Queima de Equipamentos por Oscilação de Energia: Entenda a Responsabilidade da Concessionária
A queima de aparelhos eletrônicos em razão de descargas elétricas, especialmente durante tempestades, é uma situação frequente enfrentada por consumidores em todo o país. Nesses momentos, surgem dúvidas importantes: quem deve arcar com o prejuízo? É possível exigir indenização? A concessionária de energia pode ser responsabilizada?
A resposta, na maioria dos casos, é sim. A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção ao consumidor, garantindo o direito ao ressarcimento quando comprovada falha na prestação do serviço. Neste artigo, explicamos como funciona essa responsabilidade e quais medidas devem ser adotadas.
Base legal e responsabilidade da concessionária
O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço essencial e, por isso, deve ser prestado de forma contínua, eficiente e segura. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em seu artigo 22, os fornecedores de serviços públicos são responsáveis por garantir a adequada prestação do serviço.
Além disso, a responsabilidade das concessionárias é, em regra, objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando que se demonstre o dano e o nexo com a falha no serviço.
No âmbito específico do setor elétrico, a Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL estabelece diretrizes claras quanto ao dever de ressarcimento por danos elétricos causados por oscilações ou falhas no fornecimento de energia.
Quando a concessionária deve indenizar
A concessionária poderá ser responsabilizada sempre que houver comprovação de que o dano ao equipamento decorreu de:
- Oscilações ou variações de tensão na rede elétrica;
- Interrupções abruptas no fornecimento de energia;
- Falhas na manutenção ou operação do sistema elétrico.
Mesmo em casos de descargas atmosféricas (raios), a empresa não se exime automaticamente da responsabilidade. Isso porque:
👉 Cabe à concessionária demonstrar que adotou todas as medidas técnicas necessárias para evitar o dano.
Caso não consiga comprovar essa atuação preventiva, a responsabilidade pelo prejuízo pode ser mantida.
Como o consumidor deve agir
Ao identificar que um aparelho foi danificado por possível falha elétrica, é fundamental agir rapidamente para preservar seus direitos.
- Registrar a ocorrência junto à concessionária
O primeiro passo é comunicar formalmente o ocorrido, preferencialmente por meio de canais que gerem número de protocolo.
- Solicitar o ressarcimento
O consumidor deve requerer a reparação do dano, que pode ocorrer por meio de:
- Conserto do equipamento;
- Substituição por outro equivalente;
- Indenização em dinheiro.
- Reunir provas do ocorrido
A comprovação é essencial para o sucesso do pedido. Recomenda-se guardar:
- Nota fiscal do aparelho;
- Laudos técnicos ou orçamentos de reparo;
- Registros da ocorrência (protocolos, fotos, datas e horários).
- Buscar órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário
Caso a concessionária negue o ressarcimento ou não responda adequadamente, o consumidor pode recorrer ao PROCON ou ingressar com ação judicial para garantir seus direitos.
Prazo e análise do pedido
A ANEEL estabelece prazos para que a concessionária analise o pedido de ressarcimento, podendo inclusive realizar vistoria no local ou no equipamento danificado.
O descumprimento desses prazos ou a negativa injustificada pode reforçar o direito do consumidor à indenização.
Conclusão
A queima de aparelhos eletrônicos por falhas no fornecimento de energia não deve ser suportada pelo consumidor quando há responsabilidade da concessionária. A legislação brasileira oferece instrumentos eficazes para garantir o ressarcimento dos prejuízos.
Diante desse tipo de situação, agir com rapidez, reunir provas e buscar orientação adequada são medidas essenciais para assegurar seus direitos.
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Dr. Leonardo Leandro dos Santos