O ACRÉSCIMO DE 25% NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA PESSOAS QUE NECESSITAM DE ASSISTÊNCIA DE TERCEIROS

O ACRÉSCIMO DE 25% NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA PESSOAS QUE NECESSITAM DE ASSISTÊNCIA DE TERCEIROS

Direito ao Aumento de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Benefício Essencial para Quem Depende de Cuidados de Terceiros

O sistema previdenciário brasileiro prevê uma série de benefícios voltados à proteção social do trabalhador, entre os quais se destaca a aposentadoria por invalidez. Este benefício é concedido aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho. Em situações específicas, existe a possibilidade de um acréscimo de 25% no valor do benefício, quando o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Neste artigo, abordaremos as condições, fundamentos legais e procedimentos relacionados a essa majoração.

Base legal e regulamentação

O acréscimo de 25% está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social. Segundo o dispositivo legal, o adicional é garantido aos aposentados por invalidez que comprovarem, por meio de perícia médica, a necessidade de assistência permanente de terceiros para a realização de atividades essenciais da vida cotidiana, como alimentação, higiene pessoal ou locomoção.

Requisitos para a concessão do acréscimo

Para obter o acréscimo de 25% no benefício de aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

1. Comprovação da incapacidade e necessidade de assistência: É necessário que o segurado seja submetido a uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a incapacidade para o trabalho e a necessidade de ajuda permanente de terceiros.

2. Solicitação formal junto ao INSS: O pedido deve ser formalizado por meio dos canais de atendimento do INSS, como o Meu INSS, ou em agências físicas da instituição. O segurado deve apresentar laudos médicos e documentos que comprovem sua condição de dependência.

3. Manutenção da qualidade de segurado: É essencial que o segurado esteja vinculado ao sistema previdenciário e cumpra os requisitos de carência exigidos para o benefício da aposentadoria por invalidez.

Cálculo do acréscimo

O adicional de 25% é calculado sobre o valor do benefício original, independentemente do limite do teto previdenciário. Por exemplo, se o segurado recebe R$ 2.000,00 de aposentadoria por invalidez, o acréscimo será de R$ 500,00, totalizando um benefício de R$ 2.500,00.

Duração do benefício

O acréscimo permanece enquanto o segurado receber a aposentadoria por invalidez e persistirem as condições que justificaram sua concessão. Caso o benefício seja cessado ou convertido em outra modalidade, a continuidade do adicional dependerá de nova avaliação.

Conclusão

O acréscimo de 25% no benefício de aposentadoria por invalidez representa uma medida essencial para garantir melhores condições de vida aos segurados que dependem de assistência de terceiros. Além de reforçar o compromisso da Previdência Social com a proteção e a dignidade do trabalhador, essa previsão legal assegura o suporte necessário àqueles que enfrentam dificuldades adicionais em razão de sua condição de saúde.

É importante que os segurados conheçam seus direitos e busquem orientação adequada para acessar os benefícios a que fazem jus. O acompanhamento de um advogado especializado em Direito Previdenciário ou de profissionais capacitados pode ser determinante para o sucesso na solicitação.

Não Deixe de Exercer Seus Direitos!

Se você ou um familiar necessita de cuidados permanentes e é aposentado por invalidez, o acréscimo de 25% no benefício pode ser essencial. Informe-se sobre como garantir esse direito de forma segura e eficaz. Buscar orientação adequada é o primeiro passo para conquistar o que é seu por lei.

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Dr. Leonardo Leandro dos Santos

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