SUCESSÃO HEREDITÁRIA E TESTAMENTO: SAIBA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS

Introdução

O planejamento sucessório é uma preocupação crescente entre as famílias que desejam evitar conflitos e garantir a distribuição justa de bens após o falecimento de um ente querido. Apesar disso, muitos confundem dois conceitos fundamentais nesse contexto: sucessão hereditária e testamento. Saber a diferença entre eles é essencial para proteger direitos e assegurar que a vontade do falecido seja respeitada.

Neste artigo, explicaremos de forma clara e objetiva o que é sucessão hereditária, o que é testamento e como esses dois conceitos se interligam.

O Que é  Herança?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento. Ela é transmitida automaticamente aos herdeiros pela sucessão hereditária, sejam eles legítimos ou testamentários, no momento da morte, conforme previsto no artigo 1.784 do Código Civil.

Entre os itens que podem compor a herança estão:

  • Bens imóveis, como casas e apartamentos;
  • Bens móveis, como veículos e joias;
  • Direitos, como saldos em contas bancárias e investimentos;
  • Obrigações, como dívidas pendentes.

A herança, portanto, reflete o patrimônio total deixado pelo falecido, que será dividido conforme a legislação pela sucessão hereditária ou de acordo com as disposições testamentárias.

O Que é Testamento?

O testamento é um instrumento jurídico que permite a qualquer pessoa manifestar sua vontade sobre a destinação de seus bens após a morte. Ele é regido pelos artigos 1.862 a 1.920 do Código Civil e pode conter diversas disposições, desde a indicação de herdeiros até a imposição de cláusulas, como usufruto ou inalienabilidade.

Tipos de Testamento:

  1. Público: Feito em cartório, com a presença de testemunhas.
  2. Cerrado: Redigido pelo testador e entregue lacrado ao tabelião.
  3. Particular: Escrito pelo próprio testador, com assinatura e testemunhas.

O testamento oferece maior controle sobre a partilha de bens, permitindo que o testador beneficie pessoas ou instituições que não seriam contempladas pela sucessão legítima.

Diferenças Principais entre Sucessão Hereditária e Testamento

Embora estejam diretamente relacionados, sucessão hereditária e testamento apresentam diferenças importantes:

  • Natureza Jurídica:
    • Sucessão Hereditária: Transmissão automática de bens após a morte.
    • Testamento: Documento que expressa a vontade do falecido.
  • Necessidade de Manifestação de Vontade:
    • Sucessão Hereditária: Não depende de um testamento para ser distribuída.
    • Testamento: Exige a manifestação expressa do testador.
  • Limitações Legais:
    • Sucessão Hereditária: Distribuição conforme a lei quando não há testamento.
    • Testamento: Deve respeitar a legítima, que é a porção reservada aos herdeiros necessários (50% dos bens).

Quando o Testamento Não É Necessário?

Nem sempre é obrigatório elaborar um testamento. Ele pode ser dispensável quando:

  • Há herdeiros legítimos claramente definidos, como filhos ou cônjuge.
  • O falecido não possui cláusulas ou desejos específicos para a destinação de seus bens.

Nesses casos, a partilha será realizada com base nas regras da sucessão legítima.

Benefícios do Testamento

A elaboração de um testamento pode trazer diversas vantagens, como:

  • Garantir a distribuição justa de bens conforme a vontade do falecido;
  • Proteger herdeiros que não são necessários;
  • Prevenir disputas judiciais entre familiares;
  • Assegurar o cumprimento de cláusulas e disposições específicas.

Conclusão

Compreender as diferenças entre sucessão hereditária e testamento é essencial para qualquer pessoa que deseja planejar sua sucessão de maneira eficiente. Sendo a herança o patrimônio total deixado pelo falecido, a sucessão hereditária é seguimento da herança aos herdeiros legítimos descritos em Lei, e o testamento é o meio pelo qual ele pode personalizar a distribuição desses bens, respeitando os limites legais.

Para evitar conflitos e garantir que seus desejos sejam atendidos, é recomendável contar com o suporte de um advogado especializado.

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Dr. Bruno Bordin de Oliveira

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